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Por: Felicíssimo Sena
Não são recentes as críticas que a OAB e outras instituições sérias do Brasil vêm realizando em relação ao desenfreado aumento mercantilista do número de cursos superiores no Brasil, em particular, daqueles ligados às áreas de ciências humanas, mais especificamente, os de Direito, por suas estreitas ligações com a advocacia.
A legitimidade crítica da Ordem dos Advogados resulta da previsão contida no inciso II do artigo 44 da lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que lhe atribui a exclusiva representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados.
Por razões óbvias, à instituição que compete representar, defender, selecionar e disciplinar uma certa categoria profissional, interessa saber como as pessoas que vão integrá-la estão sendo formadas.
A referência do parágrafo anterior tem motivação válida, tanto que à Ordem foi conferido o poder/dever de opinar nos processos de criação e reconhecimento dos cursos de Direito, conforme o § 1º do artigo 41 do decreto 9.235/17, hoje vilipendiado por interesses econômicos.
Em razão de conveniências menores, o parecer da OAB vem sendo desrespeitado pelo Ministério da Educação, tanto que repetidos cursos não recomendados pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem, foram autorizados a operar, considerando evidências de natureza diversa daquelas adequadas à situação específica, incluindo claras valorações mercantis que algumas empresas educacionais passaram a priorizar.
Esse quadro vem se agravando, pois, grande parte das faculdades estão vendendo ilusões que não entregarão, considerando que o produto vendido tem vício redibitório e os compradores não têm a mínima aptidão para avaliar o que estão comprando, pois, embevecidos pela ilusão fantasiosa e até legítima que acalentam.
Não se pode exigir que o empresário da educação tenha lucro zero ou prejuízo em seu negócio, mas não é aceitável que a vantagem econômico financeira seja a maior prioridade, considerando que uma boa preparação profissional interessa ao futuro de nossos jovens e do próprio país.
A situação é de tamanha gravidade que o MEC passou a avaliar a autorização de cursos de Direito à distância, prática que só não ocorreu pela forte atuação da OAB.
Essas instituições de ensino procuram minimizar os efeitos dos danos sociais que geram, alegando que a admissão de despreparados não seria problema, pois esses não serão graduados, discurso esse que o MEC tolera ou até incentiva, pois muitos de seus donos ou diretores, autênticos gerentes, têm trânsito livre nos órgãos que viabilizam seus negócios.
Espera-se que essa mercancia mal explicada não continue enganando a sociedade e permitindo que acadêmicos de boa-fé sejam tratados como clientes, ou pior, que sejam vítimas de um quase estelionato educacional.
Felicíssimo Sena é advogado e ex-presidente da OAB-GO.